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ÁREAS DE ATUAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Desde sua criação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) consolidou-se como órgão de relevância institucional, exercendo funções correcionais em âmbito nacional. Sua competência abrange a instauração e o julgamento de procedimentos disciplinares contra magistrados, tanto de forma originária quanto subsidiária. Além disso, seus atos normativos produzem efeitos diretos sobre a atuação de magistrados, delegatários e servidores públicos, impactando diversas esferas da administração judiciária.

  • Atuação em defesa técnica em investigações e procedimentos administrativos disciplinares instaurados pelo CNJ;

  • Prestação de consultoria jurídica e emissão de pareceres sobre matérias submetidas à apreciação do Conselho;

  • Participação em procedimentos destinados à elaboração e consolidação de atos normativos administrativos no âmbito do CNJ;

  • Defesa e impugnação de atos administrativos com repercussão funcional ou institucional;

  • Representação de categorias profissionais em procedimentos coletivos e questões de interesse institucional;

  • Análise jurídica e defesa de interesses individuais e coletivos em concursos públicos de outorga e remoção de serventias extrajudiciais.

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